quarta-feira, 13 de abril de 2011

Das informações claras e objetivas sobre pneus


É natural que ninguém pense em pneus, afinal, compramos um carro pelo seu modelo, pelo seu motor, escolhe-se a cor, mas nunca escolhemos o pneu que o equipa.
Pneumáticos, ou na sua forma reduzida pela gramática, pneus, pela sua própria concepção, são produtos que envolvem diretamente a segurança do indivíduo e que, portanto, à exemplo dos medicamentos, sempre acompanhados de bula, deveriam trazer as mais completas informações sobre as suas características, modo de uso, aplicação, indicação, durabilidade e validade, modo de conservação e sobretudo, contra-indicações, ou seja, o que não se deve fazer com esses produtos, dentre outras importantes informações. Quando essas informações estão aparentes, são elas prestadas em forma de códigos e siglas, quase sempre em língua estrangeira, o que torna impossível a leitura por parte do consumidor. O que se percebe claramente é que sequer sabem os consumidores que aqueles códigos e siglas se referem à alguma informação importante.
Os consumidores, quando se dirigem aos estabelecimentos especializados na comercialização de pneus, nem de longe imaginam a importância do ato de aquisição desses produtos, ocasião em que deveriam ser informados das condições, especificações, características, durabilidade, modo de uso, contra-indicações e principalmente sobre aqueles aspectos relativos à segurança do bem a ser adquirido.
Não raras vezes, pelo contrário, o que se vê é uma situação de total desinformação tanto do consumidor quanto do fornecedor, que definitivamente não têm capacidade de interpretar e dar significado aos inúmeros e obscuros códigos grafados nos pneus, a grande maioria deles em língua estrangeira.


O consumidor, enquanto participante ativo da relação de consumo, deve ser informado de forma clara sobre todas as especificações técnicas do produto, a fim de que, uma vez escolhendo o pneu perfeitamente adequado ao uso a que se destina, possa então adquirí-lo.
Muita das vezes, ao se dirigir a um estabelecimento especializado na venda de pneus, o consumidor adquire o produto levando em conta não suas características técnicas e indicações de uso (o que deveria ser feito) e sim o aspecto exterior do pneu, como o desenho e a largura de sua banda de rodagem, sua seção lateral ("perfil") mais baixa ou até mesmo seu preço mais atraente. E isto devido a uma desinformação geral, tanto dos consumidores quanto dos fornecedores. Até mesmo vendem-se pneus em super e hipermercados, como se se tratassem de um produto qualquer, como um gênero alimentício ou produto de limpeza.
Definitivamente, pneus são produtos que merecem uma maior preocupação dos fabricantes, não só em relação à tecnologia empregada na produção, sabidamente moderna e eficiente, mas principalmente na informação prestada aos consumidores quanto às suas características principais e seus benefícios ou malefícios. Afinal de contas, pneus são utilizados em veículos que, por sua vez, são conduzidos por pessoas, que depositam nesses produtos todas as suas expectativas quanto à certeza de estarem utilizando-os corretamente, confiando-lhes por vezes suas próprias vidas.

"Juros Zero"

“Juros Zero”

As grandes montadoras de veículos instaladas no país vem deflagrando exaustivas campanhas publicitárias na mídia em geral, em cadeia nacional, anunciando a venda de veículos sem a incidência de qualquer espécie de taxa de juros. As informações disponibilizadas pelas empresas configuram uma hipótese típica de publicidade enganosa, vulnerando o princípio da transparência, visto que são omitidos dados essenciais e indispensáveis relativos ao negócio jurídico, gerando a possibilidade de o consumidor ser induzido a erro.
Tal fato se evidencia sobretudo quando se analisa os anúncios veiculados nas emissoras de televisão, que já se tornou público e notório em razão das inserções frequentes ocorridas em todas as emissoras, bem como nos jornais, nos quais as rés deixam de informar de forma adequada e clara aos consumidores que a não incidência da taxa de juros somente existe em determinadas condições negociais, que, diga-se de passagem, são extremamente restritivas e factíveis a poucos consumidores.
Da forma como são realizados os anúncios publicitários gera-se a falsa expectativa no consumidor de que não existem restrições para que o mesmo seja beneficiado pela "promoção" dos juros zero.
Para ilustrar a questão, as montadoras adotam o artifício engenhoso: anunciam de forma ostensiva a promoção de juros zero sem, contudo, explicitar as restrições desta promoção, qual seja, que essas condições só ocorrem para alguns veículos e mesmo assim se o consumidor despender de alguma entrada do valor total do bem.
Note-se que as reais condições da oferta estão inseridas de uma forma discreta e em letras minúsculas no canto inferior dos anúncios, obrigando o consumidor a buscar o auxílio de uma lupa caso queira se inteirar do seu teor.
           
Essa estratégia revela a verdadeira intenção das montadoras que é atrair os consumidores para as dependências de suas concessionárias a qualquer preço, para que ali possam ser seduzidos pelos vendedores a fim de que realizem a compra de um automóvel, mesmo que não tenham condições de se beneficiarem com a "promoção" de juro zero. Muitos consumidores, influenciados pelo sentimento de euforia despertado pela publicidade promovida, acabam se dirigindo as concessionárias e adquirem os bens comercializados, assumindo em algumas vezes o pagamento de prestações com a incidência de juros superiores a 40% ao ano.
Destarte, pode-se claramente inferir que tal prática viola não somente o dever de informar imposto aos fornecedores, como também vulnera o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que induz os consumidores a erro, fazendo com que estes sejam atraídos pela aparente facilidade de aquisição dos automóveis, situação que não é confirmada quando os mesmos comparecem às concessionárias e são surpreendidos com as reais condições negociais. Maiores informações sobre o tema: (031) 3011 3339 – 9785 9419 – excoelhojr@yahoo.com.br.
Expedito Coelho Júnior
Advogado OAB/MG 94.199


quarta-feira, 6 de abril de 2011

Da abusividade no repasse do PIS e da COFINS na fatura de energia elétrica

O repasse do PIS/COFINS pela Companhia de Energia Elétrica caracteriza uma substituição tributária inexistente na norma jurídica, consequentemente, alterando, tanto o seu fato gerador como sua base de cálculo, sem nenhum amparo legal, configurando prática abusiva por parte destas Companhias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva, valendo-se da fraqueza ou ignorância dos consumidores.

No que concerne à ilegalidade no repasse, em recente decisão do STJ, no julgamento do Resp 1.188.674/RS de 30 de abril de 2010, é totalmente ilegal, a transferência do ônus financeiro ao consumidor final. Pelo entendimento do STJ, o repasse indevido do PIS e da COFINS nas faturas de energia elétrica configura prática abusiva das concessionárias.


Expedito Coelho Júnior