terça-feira, 12 de julho de 2011
Danos morais. Caráter pedagógico
Banco. Depósito no terminal de autoatendimento. Falha. Extravio dos valores. Dano moral. Fixação. caráter pedagógico. Fica caracterizada a negligência do Banco quando, por falha em seu sistema de auto-serviço. ocorre o extravio de valor depositado, ocasionando transtornos financeiros ao correntista, não agindo com cuidados necessários e indispensáveis à atividade financeira, tornando-se evidente o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, a fim de que seja alcançado o seu caráter pedagógico.
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