sexta-feira, 8 de julho de 2011

BANCO INDENIZA CASAL DE ANALFABETOS POR EMPRÉSTIMO CONFUSO

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 20 mil a um casal analfabetos por danos morais, em Macacos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal de trabalhadores rurais aposentados foram enganados. Eles foram levados a assinar um contrato de empréstimo em valor superior ao negociado, além de alegarem não ter recebido a quantia total constante do contrato.

As vítima, um homem de 67 anos e uma mulher de 65, contaram que, em dezembro de 2006, receberam a visita de um homem que se identificou como funcionário do banco e fizeram com ele um empréstimo de R$ 1mil e R$ 500, respectivamente, para serem descontados de seus benefícios previdenciários. Porém, foram surpreendidos com uma cobrança de R$ 1.976 e R$ 1.010. Depois de levarem o caso ao Procon e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o casal ajuizou uma ação contra a empresa em agosto de 2008.

O Banco alegou os empréstimos foram feitos por uma empresa parceira e que esta é que deveria ser responsabilizada. De acordo com a instituição não houve fraude pois o valor cobrado era o que estava no contrato assinado por “livre e espontânea vontade”. Em setembro de 2010, o juiz da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Ricardo Vianna da Costa e Silva, julgou a ação improcedente, alegando que constava a assinatura dos recorrentes e que eles teriam condições de saber dos acordos, além de que os dois não ofereceram provas de que recebeu menos do que contrataram.

Inconformado o casal recorreu da sentença. O relator do processo, Tiago Pinto, deu ganho de causa aos trabalhadores. Para o magistrado a empresa agiu de má-fé e ludibriou os aposentados, o que configura ato ilícito. “O que se apanha dos autos detona ilegalidade na conduta do intermediador do negócio jurídico firmado e dano efetivo aos autores”, declarou Pinto

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