“Juros Zero”
As grandes montadoras de veículos instaladas no país vem deflagrando exaustivas campanhas publicitárias na mídia em geral, em cadeia nacional, anunciando a venda de veículos sem a incidência de qualquer espécie de taxa de juros. As informações disponibilizadas pelas empresas configuram uma hipótese típica de publicidade enganosa, vulnerando o princípio da transparência, visto que são omitidos dados essenciais e indispensáveis relativos ao negócio jurídico, gerando a possibilidade de o consumidor ser induzido a erro.
Tal fato se evidencia sobretudo quando se analisa os anúncios veiculados nas emissoras de televisão, que já se tornou público e notório em razão das inserções frequentes ocorridas em todas as emissoras, bem como nos jornais, nos quais as rés deixam de informar de forma adequada e clara aos consumidores que a não incidência da taxa de juros somente existe em determinadas condições negociais, que, diga-se de passagem, são extremamente restritivas e factíveis a poucos consumidores.
Da forma como são realizados os anúncios publicitários gera-se a falsa expectativa no consumidor de que não existem restrições para que o mesmo seja beneficiado pela "promoção" dos juros zero.
Para ilustrar a questão, as montadoras adotam o artifício engenhoso: anunciam de forma ostensiva a promoção de juros zero sem, contudo, explicitar as restrições desta promoção, qual seja, que essas condições só ocorrem para alguns veículos e mesmo assim se o consumidor despender de alguma entrada do valor total do bem.
Note-se que as reais condições da oferta estão inseridas de uma forma discreta e em letras minúsculas no canto inferior dos anúncios, obrigando o consumidor a buscar o auxílio de uma lupa caso queira se inteirar do seu teor.
Essa estratégia revela a verdadeira intenção das montadoras que é atrair os consumidores para as dependências de suas concessionárias a qualquer preço, para que ali possam ser seduzidos pelos vendedores a fim de que realizem a compra de um automóvel, mesmo que não tenham condições de se beneficiarem com a "promoção" de juro zero. Muitos consumidores, influenciados pelo sentimento de euforia despertado pela publicidade promovida, acabam se dirigindo as concessionárias e adquirem os bens comercializados, assumindo em algumas vezes o pagamento de prestações com a incidência de juros superiores a 40% ao ano.
Destarte, pode-se claramente inferir que tal prática viola não somente o dever de informar imposto aos fornecedores, como também vulnera o princípio da boa-fé objetiva, na medida em que induz os consumidores a erro, fazendo com que estes sejam atraídos pela aparente facilidade de aquisição dos automóveis, situação que não é confirmada quando os mesmos comparecem às concessionárias e são surpreendidos com as reais condições negociais. Maiores informações sobre o tema: (031) 3011 3339 – 9785 9419 – excoelhojr@yahoo.com.br.
Expedito Coelho Júnior
Advogado OAB/MG 94.199
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