quarta-feira, 6 de abril de 2011

Da abusividade no repasse do PIS e da COFINS na fatura de energia elétrica

O repasse do PIS/COFINS pela Companhia de Energia Elétrica caracteriza uma substituição tributária inexistente na norma jurídica, consequentemente, alterando, tanto o seu fato gerador como sua base de cálculo, sem nenhum amparo legal, configurando prática abusiva por parte destas Companhias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva, valendo-se da fraqueza ou ignorância dos consumidores.

No que concerne à ilegalidade no repasse, em recente decisão do STJ, no julgamento do Resp 1.188.674/RS de 30 de abril de 2010, é totalmente ilegal, a transferência do ônus financeiro ao consumidor final. Pelo entendimento do STJ, o repasse indevido do PIS e da COFINS nas faturas de energia elétrica configura prática abusiva das concessionárias.


Expedito Coelho Júnior


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